Governo do Distrito Federal
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24/05/18 às 17h40 - Atualizado em 20/06/23 às 12h03

Ouvidoria

O que é Ouvidoria

A Ouvidoria é um espaço de comunicação entre o cidadão e o governo no qual você pode registrar suas demandas sobre os serviços públicos.

 

O que você pode registrar na Ouvidoria

Você pode fazer denúncia, reclamação, sugestão e elogio.

 

O que NÃO é considerada manifestação de Ouvidoria para o Governo do Distrito Federal

  • Demandas referentes à esfera Federal ou sobre outros Estados.
  • Irregularidades ocorridas entre particulares, sem envolvimento de servidor ou órgão público.

 

Canais de atendimento ao cidadão
Você pode:

  1. Ligar para a Central 162, que funciona de segunda a sexta, das 7h às 21h; sábado, domingo e feriados das 8h às 18h. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone fixo ou celular;
  2. Acessar o Sistema OUV-DF; ou
  3. Ser atendido presencialmente na Ouvidoria da Fundação Hemocentro de Brasília.

 

Prazo de vinte dias corridos para a resposta ao cidadão a contar da data do registro da manifestação

São dez dias para informar ao cidadão as primeiras providências adotadas (Art. 24 do Decreto nº 36.462/2015), e no máximo mais dez dias para apurar e informar o resultado ao cidadão (Art. 25 do Decreto nº 36.462/2015).

 

Prazo para responder DENÚNCIAS

O prazo poderá ser prorrogado pelo mesmo período de vinte dias (Art. 25, parágrafo 1º, do Decreto nº 36.462/2015)

 

Garantias

  • Segurança
  • Restrição de acesso a dados pessoais
  • Comunicações, pelo sistema de ouvidoria, sobre o andamento da manifestação conforme prazos legais
  • Atendimento por equipe especializada

 

Elementos fundamentais para o registro de uma DENÚNCIA

  • NOMES de pessoas e empresas envolvidas
  • QUANDO ocorreu o fato
  • ONDE ocorreu o fato
  • Quem pode TESTEMUNHAR
  • Se a pessoa pode apresentar PROVAS

 

Registro identificado

  • Apresentação de documento de identificação válido com foto (carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de trabalho, carteira funcional, carteira de habilitação e certificado de reservista).
  • Possibilidade de sigilo conforme art. 23, inciso I, do Decreto nº 36.462/2015.

 

Registro anônimo
Haverá análise preliminar para confirmar se os fatos apresentados são verdadeiros.

 

Tratamento específico para DENÚNCIAS
Avaliação, classificação e encaminhamento realizados pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal.

 

 

A Ouvidoria-Geral é a 2ª instância para os serviços de ouvidoria

Caso os serviços de ouvidoria não tenham sido prestados de forma satisfatória e no prazo da lei, procure a Ouvidoria-Geral no Anexo do Palácio do Buriti, 12º andar, sala 1.203.

 

Normas e regulamentações

Fundação Hemocentro de Brasília - Governo do Distrito Federal

FHB

Setor Médico Hospitalar Norte, quadra 3, conjunto A, bloco 3. Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70.710-908.

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