A Comissão de Ética da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) tem como objetivo orientar e aconselhar a conduta ética e profissional dos servidores e dos colaboradores do Hemocentro no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público.
A Comissão foi criada pela Instrução nº 156 de 01/07/2016 – DODF nº 126 de 04/07/2016; e alterada pelas Instruções: nº 135 de 20/08/2018 – DODF nº 167 de 31/08/2018; nº 206 de 08/12/2020 – DODF nº 231 de 09/12/2020; nº 302 de 06/12/2021 – DODF nº 227 de 07/12/2021 e nº 160 de 25/05/2023 – DODF nº 098 de 25/05/2023.
Esta Comissão é regida pelo seu Regimento Interno, bem como pela Resolução nº 05, de 27/06/2023, que dispõe sobre as normas de funcionamento e de rito processual no âmbito das Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 37.297, de 29/04/2016.
A Instrução nº 47 de 20/02/2025 estabelece o Código de Ética da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB). O documento normatiza condutas esperadas dos servidores e empregados públicos, reforçando princípios como integridade, transparência e respeito no ambiente de trabalho.
O Código de Ética da FHB foi elaborado pela Comissão de Ética e aprovado pelo Conselho Deliberativo e Colegiado Gestor da Fundação Hemocentro de Brasília e deve ser aplicado em consonância com o Código de Ética do Servidor Público do DF, nos termos do decreto nº 37.297, de 29/04/2016.
O normativo em referência é um conjunto de regras que sintetiza as principais diretrizes de conduta e os princípios de atuação dos servidores da FHB com colegas de trabalho, prestadores de serviços, provedores externos e sociedade em geral.
O Regimento Interno da Comissão de Ética da FHB foi publicado em 26/09/2019, e está em fase de atualização em atendimento ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 05, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
O referido Regimento Interno tem por finalidade definir normas de funcionamento e rito processual no âmbito da Comissão.
Acesse aqui o inteiro teor do Regimento Interno da Comissão de Ética: INSTRUÇÃO Nº 149, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética da FHB, por meio de manifestação registrada na Ouvidoria/FHB, Gabinete/FHB ou Ministério Público.
Esse canal pode ser utilizado por qualquer pessoa, incluindo empregados, contratados, usuários, cidadãos, etc.
A Comissão também atua como instância de consulta prévia para a solução de dúvidas sobre a aplicação do Código de Ética e de orientações em casos concretos.
As consultas deverão ser realizadas por meio do e-mail: comissao.etica@fhb.df.gov.br, com o título “Consulta” e deve conter:
A Comissão de Ética da FHB é composta por 03 (três) servidores efetivos do quadro da Instituição e os suplentes, designados formalmente pela autoridade máxima da FHB, mediante publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
Os componentes da Comissão de Ética têm mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
NOME | MEMBRO | MATRÍCULA |
Laura Andréia Santos Siqueira Meirelles | Presidente | 1402080-7 |
Lívia Maria Pascoal Olício | Titular | 1401937-X |
Vanessa Carvalho Pereira de Moura | Titular | 1681984-5 |
Ana Carolina Alves Miranda | Suplente | 1401992-2 |
Carlos Eduardo Meira Gomes | Suplente | 353123-6 |
Kamila Moraes Bezerra | Suplente | 1402193-5 |
FHB
Setor Médico Hospitalar Norte, quadra 3, conjunto A, bloco 3. Asa Norte, Brasília-DF. CEP: 70.710-908.